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A Constituição Federal de 1988 tornou obrigatória a realização
de Estudo de Impacto Ambiental, que
pode ser feito para dois ou mais projetos distintos a serem implantados em uma determinada área ou meio natural, agrícola ou urbano.
serve de instrumento de planejamento e subsídio à tomada de decisões políticas na implantação da obra.
deve ser estruturado a partir do levantamento das vantagens socioeconômicas relacionadas com a implantação do empreendimento.
é feito após a implantação de um empreendimento com vista a avaliar possíveis impactos sociais durante sua operação.
tem caráter unidisciplinar, uma vez que profissionais da área ambiental estão capacitados para tal finalidade.
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