A regulação das relações de trabalho compõe uma
estrutura complexa, em que cada elemento se ajusta aos
demais. A Justiça do Trabalho é apenas uma das peças
dessa vasta engrenagem. A presença de representantes
classistas na composição dos órgãos da Justiça do
Trabalho é também resultante da montagem dessa
regulação. O poder normativo também reflete essa
característica. Instituída pela Constituição de 1934, a
Justiça do Trabalho só vicejou no ambiente político do
Estado Novo instaurado em 1937.
ROMITA, A. S. Justiça do Trabalho: produto do Estado Novo. In: PANDOLFI, D. (Org.).
Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999.
A criação da referida instituição estatal na conjuntura
histórica abordada teve por objetivo