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Na execução penal, de acordo com entendimento sumulado de Tribunal Superior,
é concorrente a legitimidade do Ministério Público e da Procuradoria da Fazenda Pública para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória.
admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena, mas não a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
o fato de o réu se encontrar em prisão especial impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado.
a falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
o benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
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