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“O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma
comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora".
Esse enunciado refere-se ao
direito de imputação do devedor, passível de renúncia pelo fiador, por se tratar de direito disponível.
direito de preleção ou preferência, que é passível de renúncia pelo fiador.
benefício de ordem, que é passível de renúncia pelo fiador.
benefício de ordem, que é insuscetível de renúncia pelo fiador.
direito de preleção ou preferência, que é insuscetível de renúncia pelo fiador.
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