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Acerca das inovações introduzidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência, Lei no
13.146, de 06 de julho de 2015), é correto afirmar:
O pedido de tomada de decisão apoiada será formulado por pelo menos dois apoiadores idôneos, devendo constar os limites do apoio a ser oferecido e o prazo de vigência do acordo.
A interdição da pessoa com deficiência não mais afeta os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e de gestão negocial, que poderão ser realizados com a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
A declaração de incapacidade absoluta da pessoa com deficiência está condicionada à prévia avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
O Estatuto instituiu em favor da pessoa com deficiência o benefício da meia entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
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