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O princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva
deriva de construção doutrinária e jurisprudencial, aludindo à possibilidade de integração das diversas fontes normativas do microssistema processual coletivo, de modo a possibilitar a solução integral da lide coletiva.
possui previsão normativa expressa, aludindo à impossibilidade de a coisa julgada coletiva prejudicar eventuais ações individuais de indenização que tenham o mesmo objeto da ação coletiva.
deriva de construção doutrinária e jurisprudencial, aludindo à necessidade de o pronunciamento judicial abarcar, de forma mais ampla possível, a resolução da lide coletiva, com enfrentamento abrangente de todos os seus aspectos.
possui previsão normativa expressa aludindo à possibilidade de habilitação individual na ação coletiva, de forma a possibilitar a mais ampla reparação do dano ao maior número de beneficiários.
decorre de preceito legal, consolidado posicionamento jurisprudencial e ampla aceitação doutrinária, aludindo à possibilidade de utilização de todas as espécies de ações para a defesa de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
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