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A Constituição da República dispensa a apreciação, respectivamente, pelo Congresso Nacional e pela Assembleia Legislativa da
decretação de intervenção nas hipóteses de
provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para prover a execução de lei federal; e o não pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada.
provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para assegurar a observância da autonomia municipal; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual.
requisição do Supremo Tribunal Federal para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; e não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para assegurar a observância da forma republicana; e não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
requisição do Supremo Tribunal Federal para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
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