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Em junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal − STF, no julgamento de agravo em recurso extraordinário com repercussão

geral, reafirmou sua jurisprudência e fixou tese segundo a qual “é incompatível com a Constituição lei municipal que impõe

sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município".

Diante desses elementos, considere as seguintes afirmações à luz da Constituição da República, da legislação pertinente e da

jurisprudência do STF:

I. A tese fixada em repercussão geral remete ao tema da repartição de competências legislativas promovida pela

Constituição entre os entes da federação, sob o aspecto de que a competência suplementar do Município não pode ser

exercida de modo a conflitar com a competência privativa da União para, no caso, legislar sobre trânsito e transporte.

II. A decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral obsta, desde sua publicação, a edição de lei municipal que

imponha a infração de trânsito sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

III. Decisões judiciais transitadas em julgado em sentido contrário à tese fixada em sede de repercussão geral e anteriores a

esta não são automaticamente atingidas pela decisão do STF, que teria o condão de produzir efeitos, na esfera judicial,

em relação aos processos pendentes que versassem sobre a questão suscitada, nos termos da legislação processual.

IV. O próprio STF não se vincula aos termos da decisão proferida em sede de repercussão geral, diferentemente, contudo,

do que ocorre em relação à súmula vinculante, que vincula a todos os órgãos judiciais, somente podendo ser revista ou

cancelada mediante provocação dos legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

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