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Lei estadual é promulgada com vistas a organizar o Sistema Estadual de Cultura, estabelecendo, dentre outras previsões, que o Estado e os Municípios localizados em seu território poderão vincular até quatro décimos por cento de sua receita tributária líquida a um fundo estadual de fomento à cultura, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: despesas com pessoal e encargos sociais; serviço da dívida; e qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. Referida lei é

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