Durante a etapa de planejamento, foram executadas
consultas aos sistemas informatizados utilizados no controle e no
acompanhamento das transferências voluntárias: Sistema de Gestão
de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e Sistema de
Acompanhamento de Contratos de Repasse do Ministério do
Turismo (SIACOR). As transferências foram realizadas por meio de
trinta e sete contratos de repasse. Ainda foram realizadas consultas
à Internet relativamente às ações de infraestrutura turística a cargo
do ministério.
A partir do objetivo desse trabalho e das informações
obtidas, a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo
aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se
questões de auditoria da matriz de planejamento relacionadas à
existência de estudos e planejamento para as ações desenvolvidas;
à compatibilidade do objeto com a finalidade da ação orçamentária
a que se vincula; à adequabilidade dos contratos à Portaria
Interministerial n.º 507/2011 e à Lei n.º 8.666/1993; à existência de
controles para acompanhar a celebração e execução do contrato de
repasse; à realização, por parte da mandatária, da fiscalização e do
acompanhamento da execução física e financeira dos ajustes
firmados; aos resultados obtidos; e à viabilidade de conclusão do
objeto contratado antes do início do evento (Copa do Mundo
de Futebol/2014).
(...)
Contrato de Repasse n.º 769.577/2012 — elaboração de
projeto de acessibilidade visando a Copa do Mundo de 2014 em
Brasília – DF: a Secretaria de Turismo do DF informou que esse
objeto encontra-se em processo licitatório (RDC Eletrônico
n.º 01/2013), a homologação do resultado ocorreu no dia
18/10/2013 e aguarda liberação de contratação por parte do
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
TCU-015.837/2013-0 – Relatório de Auditoria –
Fiscalização n.º 401/2013 (com adaptações).
Considerando as informações do excerto de relatório do Tribunal
de Contas da União (TCU) anteriormente apresentado, julgue os
itens subsequentes, a respeito de licitações e contratos
administrativos.
Mencionado no excerto em questão, o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas (RDC), que alterou algumas regras da
Lei de Licitações, foi editado, inicialmente, para viabilizar
contratações para os eventos esportivos internacionais
realizados no Brasil em 2013, 2014 e 2016, bem como foi
utilizado para a realização de alguns dos contratos apontados
no referido relatório do TCU.