Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Oficial de justiça do Poder Judiciário Federal no estado X

requereu a concessão de sua aposentadoria especial à Diretoria de

Recursos Humanos do referido tribunal, sob a alegação de

desenvolver atividade de risco e de inequívoca periculosidade, o

que seria evidenciado pelo uso de arma de fogo no cumprimento de

mandados, além da percepção de gratificação decorrente da

realização de atividade externa.

Após analisar o pedido, o Tribunal Regional

Federal (TRF) da região que engloba o estado X negou o

requerimento, sob o fundamento de que a atividade desempenhada

pelos oficiais de justiça não se enquadra entre as atividades de

risco. Na decisão, o TRF argumenta que não pode a administração

do tribunal suprir omissão legislativa consistente na não edição da

lei complementar de que trata o art. 40, § 4.º, da CF. Além disso, o

requerente não havia apresentado provas suficientes de que

cumprira tempo suficiente de serviço em condições perigosas apto

à contagem diferenciada para a aposentadoria.

Diante da decisão administrativa de rejeição do pedido de

aposentadoria, o servidor informou que ingressaria com ação

judicial requerendo a concessão da aposentadoria especial, em

virtude da omissão legislativa inconstitucional, e a contagem

diferenciada do tempo de serviço prestado sob a alegada

periculosidade.

Considerando a situação hipotética descrita anteriormente e o

entendimento do STF acerca do tema, julgue os itens a seguir.

Conforme o entendimento do STF, dada a ausência da referida

lei complementar, aplicam-se as regras do regime geral de

previdência social à aposentadoria especial do servidor

público.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282