Conforme o preconizado na NR-17, nas atividades de
processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o
disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho,
observar algumas questões. Sobre essas questões,
marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida,
assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) O empregador não deve promover qualquer sistema
de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas
atividades de digitação, baseado no número
individual de toques sobre o teclado, inclusive o
automatizado, para efeito de remuneração e
vantagens de qualquer espécie.
( ) O número máximo de toques reais exigidos pelo
empregador não deve ser superior a 10.000 por hora
trabalhada, sendo considerado toque real, para
efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre
o teclado.
( ) O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados
não deve exceder o limite máximo de 6 (seis) horas,
sendo que, no período de tempo restante da
jornada, o trabalhador poderá exercer outras
atividades, observado o disposto no artigo 468 da
Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não
exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual.
( ) Nas atividades de entrada de dados, deve haver, no
mínimo, uma pausa de 10 (dez) minutos para cada
50 (cinquenta) minutos trabalhados, não deduzidos
da jornada normal de trabalho.
( ) Quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo
de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias,
a exigência de produção em relação ao número de
toques deverá ser iniciada em níveis inferiores ao
máximo estabelecido e ser ampliada
progressivamente.