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De acordo com a legislação brasileira vigente, “a notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente”. (Portaria nº 1.271/2014) Sabendo que cada doença (ou grupo de doença) ou agravo de saúde tem uma periodicidade de notificação estabelecida, as hepatites virais, a partir do conhecimento da sua ocorrência, são um grupo de doença de notificação compulsória

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