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A Seguridade Social brasileira foi criada a partir da Constituição de 1988 inaugurando uma nova ótica para a política social em nosso país. Teixeira (2006), recorrendo ao texto constitucional, especialmente ao artigo 194, indica como objetivos da Seguridade Social: I. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. II. Participação da comunidade. III. Universalidade da cobertura e do atendimento. IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios. Representam objetivos da Seguridade Social, conforme o artigo 194 da Constituição Federal os citados nas afirmativas:

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