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O registro nas Juntas Comerciais de contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz
exige apenas autorização judicial, após a concordância do Ministério Público, mas em nenhuma hipótese seus bens ficarão sujeitos ao resultado da empresa.
não é permitido, mesmo que esteja representado ou assistido, salvo se adquirir cotas, em razão de sucessão hereditária.
exige que o capital social esteja totalmente integralizado.
é permitido, bastando que esteja representado ou assistido.
é permitido, desde que o respectivo instrumento seja firmado por quem o represente ou assista, devendo apenas constar a vedação do exercício da administração da sociedade por ele.
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