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Podem casar
a pessoa solteira com pessoa separada judicialmente.
as pessoas com deficiência intelectual ou mental em idade núbil, expressando sua vontade por meio de curador.
o adotado com a filha biológica do adotante, se autorizados pelo juiz.
os afins na linha reta, depois de dissolvido o casamento que determinara o parentesco por afinidade.
o adotante com quem foi cônjuge do adotado.
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