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De acordo com a LEP, se determinado preso provisório cometer
crime doloso após o encarceramento, ele estará sujeito ao regime
disciplinar diferenciado, sem prejuízo da sanção penal,
mediante decisão da autoridade administrativa competente, independentemente da manifestação do juiz competente.
por decisão da autoridade administrativa competente, precedida da manifestação do MP e da defesa.
caso o novo ato cometido, previsto como crime doloso, seja punível com reclusão.
que poderá limitar o número de pessoas e a duração das visitas semanais.
depois de transitar em julgado eventual decisão condenatória do crime que motivou a sua prisão, pois, como preso provisório, ele não pode ser sujeito ao referido regime.
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