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De acordo com a LEP, se um preso for comunicado sobre o falecimento de uma irmã dele,
o juiz da execução poderá autorizar a saída temporária do preso para comparecimento ao enterro, desde que ele apresente bom comportamento no estabelecimento prisional.
ele não terá direito à saída do estabelecimento prisional, devido ao fato de não haver previsão de concessão desse benefício em caso de falecimento de irmão.
o diretor do estabelecimento prisional poderá conceder a permissão de saída ao preso, independentemente de ele ser preso provisório ou de estar cumprindo pena em regime fechado.
o diretor do estabelecimento deverá comunicar o falecimento ao juiz da execução, que poderá conceder a permissão de saída para o preso, ficando este sujeito à monitoração eletrônica caso esteja cumprindo pena em regime semiaberto ou aberto.
o diretor do estabelecimento poderá autorizar a saída temporária do preso, que, mediante escolta, poderá permanecer fora do estabelecimento prisional pelo tempo que for necessário para cumprir a finalidade da saída.
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