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Se uma pessoa praticar vias de fato contra alguém, sem que o fato
constitua crime, ela terá cometido contravenção penal. Entretanto,
segundo a Lei das Contravenções Penais,
ela será considerada reincidente se tiver cometido crime no exterior, com sentença condenatória transitada em julgado.
ela será considerada reincidente se tiver cometido qualquer crime no Brasil, ainda que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado.
ela responderá por tentativa de contravenção, se o fato ocorrer por circunstância própria da vontade dela.
se o fato ocorrer entre brasileiros e no exterior, a lei brasileira será aplicada e a pena, agravada.
ela será considerada reincidente se tiver cometido anteriormente contravenção penal no exterior.
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