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A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 –
considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias, exceto:
deficiência física.
deficiência auditiva.
deficiência visual.
deficiência genética.
deficiência mental.
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