À luz do que é definido na Lei 5764/71, Crúzio (2002) enumera os documentos necessários para registrar a primeira Assembleia Geral Ordinária. São eles: I.Requerimento padrão; II.Ata da Assembleia Geral Ordinária, em três vias; III.Ficha de Cadastro Nacional (FCN), em duas vias; IV.Guia de Recolhimento de Taxas, Custas, Emolumentos e Contribuições (TCE Receitas Federais (DARF); V.Cópia autenticada do diploma dos profissionais responsáveis. Quantos desses documentos são, de fato, necessários para o fim citado acima?