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A perícia judicial é o meio pelo qual, no escopo do processo, pessoas qualificadas verificam os fatos que interessam à decisão da causa, fornecendo subsídios técnicos ao juiz por meio do seu parecer, com provas específicas que podem ser: I.o exame, que é a inspeção sobre coisas, pessoas ou documentos, para verificação de qualquer fato ou circunstância que tenha interesse para a solução do litígio; II.a vistoria que é um exame, quando realizado sobre bens imóveis; III.a avaliação, ou arbitramento, que é a apuração do valor, em espécie, de coisas, direitos e obrigações em litígio. Quantas dessas provas especificas estão corretamente indicadas?

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