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A Constituição Federal de 1988, no que é pertinente ao orçamento público, estabelece que
o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais devem ser elaborados mediante lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo.
o relatório resumido da execução orçamentária será publicado pelo respectivo Poder trinta dias após o encerramento do bimestre.
normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta devem ser feitas mediante lei complementar.
emendas ao projeto de lei do orçamento anual devem ser apreciadas pela Câmara dos Deputados, cabendo ao Senado sua homologação.
emendas ao projeto de lei do orçamento anual que indiquem recursos provenientes de anulação de despesa que incida sobre o serviço da dívida podem ser aprovadas desde que compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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