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De acordo com a Constituição Federal, o cargo de
Advogado-Geral da União, observados limites etários, o
notável saber jurídico e a reputação ilibada, comporta
provimento através de nomeação pelo Presidente da
República, a qual será
precedida de eleição dentre todos os integrantes da carreira de Advogado da União, que formarão lista tríplice vinculativa.
livre, devendo, no entanto, recair em integrante da carreira de Advogado da União.
livre, devendo, no entanto, ser aprovada pelo Senado Federal.
livre, podendo, inclusive, recair em pessoa que não integre a carreira de Advogado da União.
livre, exercendo o titular do cargo mandato por prazo certo e determinado.
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