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Um auditor do Tribunal de Contas de Rondônia atuou, concomitantemente ao exercício de seu cargo, como gerente de uma empresa comercial de sua família, da qual possuía 49% das cotas. Ao tomar ciência do fato, por meio de uma entrevista a uma emissora de televisão, o Presidente do Tribunal de Contas o exonerou do cargo no dia seguinte. A decisão tomada pelo Presidente do Tribunal de Contas foi

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