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Quanto à identificação do civilmente identificado, nos
termos da Lei n° 12.037, de 2009, é correto afirmar
que:
a identificação criminal do indiciado constará em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta lei ou em decisão judicial.
as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo médico firmado por geneticista, regularmente inscrito no conselho regional de medicina.
as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.
a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no momento do trânsito em julgado da sentença condenatória irrecorrível.
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