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Os poderes administrativos representam instrumentos que, empregados isolada ou conjuntamente, permitem à Administração cumprir suas finalidades. Há um desses poderes, do qual a Administração dispõe para a prática de atos administrativos, em que é mínima, ou inexistente, a sua liberdade de atuação. Há também um poder que permite à Administração estabelecer graus de subordinação entre os seus diversos órgãos e agentes.
Trata-se, respectivamente, dos seguintes poderes:

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