Entre com seu email:
Em fevereiro de 2010, o artigo 6º da Constituição Federal foi alterado para que, ao rol dos direitos fundamentais que prevê, fosse acrescentado o direito à alimentação. A eficácia desse direito é classificada como
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!