Considerados o valor negativo
do princípio democrático (a democracia é um
regime que protege a esfera inviolável da
pessoa humana contra o poder do Estado e seus
excessos), o valor positivo (é o regime de
participação do maior número de cidadãos no
governo) e a noção de autonomia
(representação da liberdade como poder
inalienável, como domínio exercido pela ação
livre sobre ela mesma), exige-se a realização
das condições aptas a garantir o exercício desse
poder. Feitas essas considerações, pode-se
equacionar o problema da participação política
nos seguintes termos:
I. O referendo não é um exemplo de
participação direta do cidadão no plano
legislativo, porque quem faz a lei e decide
são os representantes, e os cidadãos
apenas a ratificam.
II. Na Lei Orgânica, legislação
infraconstitucional, destacam-se várias
formas participativas, como a participação
orgânica, a participação no processo
administrativo, a colaboração nas
atividades econômicas da Administração e a
participação no planejamento urbano.
III. O caso da participação popular em órgãos
de decisão, como os Conselhos Municipais,
é de participação institucional (orgânica).
IV. A participação do cidadão no planejamento
urbano é uti cives, porque sua intervenção
se dá na condição de membro da
coletividade, isto é, como pessoa afetada e
portadora do interesse geral.
Quais estão corretos?