A Constituição da República
estabelece as regras para eleição e
remuneração dos agentes políticos, tais como:
I. O segundo turno para as eleições
majoritárias só é obrigatório nas capitais.
II. Na eleição dos vereadores, adota-se o
princípio de representação proporcional, e
as cadeiras são distribuídas conforme o
quociente eleitoral (o resultado da divisão
do número de votos válidos pelo número de
lugares a preencher) e pelo quociente
partidário (o resultado da divisão do
número de votos válidos de cada legenda
pelo quociente eleitoral previamente
determinado).
III. Não preenchidos os lugares conforme o
quociente eleitoral e o quociente partidário,
eles são atribuídos ao partido com maior
número de votos válidos.
IV. O pagamento da remuneração dos agentes
políticos não pode ultrapassar 5% da receita
do município e deve ser em parcela única,
estando proibido o pagamento de abonos,
prêmios, verbas de representação ou
qualquer espécie remuneratória.
Quais estão corretas?