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No que diz respeito ao processo legislativo municipal, é correto dizer que:
A iniciativa é reservada quando o Prefeito, qualquer Vereador, qualquer comissão da Câmara ou os cidadãos puderem submeter ao legislativo determinado projeto.
A criação de cargos, funções ou empregos na prefeitura e nas autarquias municipais ou aumento de sua remuneração é de iniciativa geral.
Pode ser de iniciativa popular matéria de iniciativa privativa do Prefeito.
O veto do Prefeito pode ter um motivo estritamente jurídico ou pode ser oposto porque o Prefeito julga a proposição contrária ao interesse público.
O veto oposto pelo Chefe do Executivo Municipal pode ser derrubado pelo voto da maioria qualificada (2/3 dos vereadores).
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