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Sobre juros, é correto afirmar que:
Salvo regra sem sentido contrário, são sempre admitidos juros capitalizados no Direito brasileiro, desde que em período não superior a um mês.
Nos negócios jurídicos bancários ou financeiros, os juros compensatórios são limitados à taxa prevista no Art. 406 do Código Civil.
Os juros remuneratórios financeiros admitem capitalização, desde que haja disposição contratual autorizativa.
Somente no mútuo de natureza financeira é viável, no Direito brasileiro, a cobrança de juros remuneratórios.
No Direito brasileiro, não são lícitos juros capitalizados.
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