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Sobre prescrição e decadência,
é correto afirmar que:
As partes de um contrato têm a faculdade de dispor sobre o prazo prescricional aplicável.
A interrupção da decadência é permitida somente uma vez, sempre dependendo de decisão judicial.
Quando a lei não estabelecer um prazo específico e próprio de prescrição da exceção, esta se entende imprescritível, independentemente do prazo de prescrição da respectiva pretensão.
A prescrição atinge direitos dotados de pretensão, enquanto que a decadência atinge direitos potestativos (também chamados formativos).
A determinação pelas partes de prazos de decadência é impossível no Direito brasileiro, haja vista o caráter cogente das regras sobre decadência.
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