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Em relação às causas de invalidade, é correto afirmar que:
A lesão não será decretada caso a parte favorecida aceite a redução do seu proveito.
Quando a declaração de vontade emanar de erro não essencial, a invalidade só será decretada por provocação de uma das partes.
Quando as duas partes agirem com dolo, o negócio é considerado nulo de pleno direito, e não apenas anulável, podendo a declaração de invalidade ser requerida por qualquer uma das partes.
O exercício regular de um direito, quando capaz de gerar graves dificuldades à parte contrária, caracteriza coação.
O erro de cálculo vicia o negócio, retirandolhe todos os efeitos.
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