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Segundo o Art. 12 da Lei

Orgânica do Município de Porto Alegre, a

alienação de bens imóveis municipais depende

de autorização legislativa e concorrência

pública, salvo, em relação a esta, o caso de

permuta. Dessa forma, pode-se dizer que, salvo

exceções, exigem autorização legislativa e

concorrência a alienação dos seguintes bens:

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