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Quanto ao cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública e sua
respectiva impugnação prevista no Código de
Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a
alternativa INCORRETA.
O prazo para a impugnação é de trinta dias e esta deve ser apresentada nos próprios autos do cumprimento da sentença.
Na hipótese de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Compete ao executado, na impugnação fundada em excesso de execução, declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de litigância de má-fé.
A impugnação pode contemplar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Após o trânsito em julgado da sentença exequenda, a obrigação reconhecida em título judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal poderá ser desafiada mediante ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
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