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Em 2015, a Cia. Alfa foi autuada pelo não recolhimento de R$ 3.000.000, referentes a determinado imposto. Em 31/12/2015, foi reconhecida contabilmente uma provisão de apenas R$ 1.500.000, por sugestão do setor jurídico da companhia.
Simultaneamente, a Cia. Alfa impetrou recurso junto ao órgão fiscal. Em 25/1/2016, após julgamento do recurso, o órgão fiscal entendeu que era devido o recolhimento do valor de R$ 2.000.000 A companhia optou por não recorrer dessa decisão. Em seguida, em 18/3/2016, foi autorizada a emissão das demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2015
Nesse caso hipotético, o procedimento contábil correto a ser adotado pela Cia. Alfa consiste em reconhecer, nas demonstrações contábeis

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