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A ação rescisória se presta a rescindir
somente a sentença de mérito como um todo, não podendo ter por objeto apenas um de seus capítulos.
os atos homologatórios praticados no curso de execução, mas não os atos de disposição de direitos praticados pelas partes, ainda que homologados pelo juiz antes da prolação de sentença.
apenas sentença de mérito transitada em julgado.
qualquer decisão que violar manifestamente norma jurídica.
decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda ou admissibilidade de recurso correspondente.
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