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A data da resolução da sociedade será
aquele em que o sócio excluído ou retirante receber seus haveres.
na exclusão extrajudicial, o sexagésimo dia seguinte à data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado.
na retirada imotivada, no dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante.
no recesso, o dia de recebimento, pela sociedade, da citação na ação de dissolução parcial.
na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão judicial de sócio, a do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade.
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