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Antes da vigência da Lei n 13.146/2005, eram considerados absolutamente incapazes aqueles que não podiam exprimir a vontade,

ainda que por causa transitória. Com a vigência da Lei n 13.146/2005, passaram a ser considerados absolutamente incapazes

apenas os menores de dezesseis anos. Esta mesma lei tratou como relativamente incapazes aqueles que, por causa

transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. A Lei n 13.146/2005 tem aplicação

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