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O Decreto 5.626, de 2005, trata da formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa que consta nos artigos 17 e 18, dizem que a formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa e que, nos próximos dez anos, a partir da publicação desse Decreto, a formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

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