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De acordo com o disposto na Lei nº 6.496/77 e Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito a um termo, registrado na jurisdição onde for executada a atividade técnica. Assim, quando o profissional presta algum serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, deverá registrar, previamente, mencionando com clareza a atividade técnica pela qual se responsabilizará. Esse termo é conhecido por

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