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De acordo com a NR-09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. São agentes físicos

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