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A respeito do cheque, é INCORRETO afirmar que
os cheques devem ser emitidos contra bancos ou instituições financeiras equiparadas, caso contrário não terá validade de cheque.
o endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas, nem por isso, converte o título num cheque "à ordem".
uma vez emitido, o texto do cheque não pode ser alterado, sob pena de nulidade.
o cheque é pagável à vista, considerando-se não-estrita qualquer menção em contrário.
se uma pessoa teve um cheque roubado, o novo portador legitimado está desobrigado a restituí-lo, se não o adquiriu de má-fé.
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