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João Pedro pretende arrolar testemunhas em processo administrativo disciplinar regulado pela Lei Complementar estadual

nº 207, de 29 de dezembro de 2004. Em consulta ao seu advogado, é informado de que:

I.poderá arrolar até dez testemunhas.

II.a testemunha arrolada não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que

separado legalmente, irmão, sogro, cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, de

outro modo, obter-se informações dos fatos e suas circunstâncias, considerando-o como informante.

III.residindo a testemunha em município diverso da sede da Comissão Processante, sua inquirição poderá ser deprecada às

unidades mais próximas do local de sua residência, sendo vedado à Comissão Processante ouvir o denunciante ou as

testemunhas no respectivo município de residência.

IV.são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, a

menos que, desobrigadas pela parte interessada, queiram dar seu testemunho.

Está correto o que se afirma APENAS em

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