João Pedro pretende arrolar testemunhas em processo administrativo disciplinar regulado pela Lei Complementar estadual
nº 207, de 29 de dezembro de 2004. Em consulta ao seu advogado, é informado de que:
I.poderá arrolar até dez testemunhas.
II.a testemunha arrolada não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que
separado legalmente, irmão, sogro, cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, de
outro modo, obter-se informações dos fatos e suas circunstâncias, considerando-o como informante.
III.residindo a testemunha em município diverso da sede da Comissão Processante, sua inquirição poderá ser deprecada às
unidades mais próximas do local de sua residência, sendo vedado à Comissão Processante ouvir o denunciante ou as
testemunhas no respectivo município de residência.
IV.são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, a
menos que, desobrigadas pela parte interessada, queiram dar seu testemunho.
Está correto o que se afirma APENAS em