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Segundo o novo Código de Processo Civil, a reclamação
é cabível diante da inobservância de Súmula de qualquer Tribunal.
somente pode ser proposta perante os Tribunais Superiores.
fica prejudicada diante da inadmissibilidade ou do julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado.
pode ser utilizada mesmo após o trânsito em julgado da decisão, por não se tratar de recurso.
é cabível para garantir a observância de precedente proferido em julgamentos de casos repetitivos, a fim de dar correta aplicação da tese jurídica.
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