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Marcelo exerce, com habitualidade, atividade que, por sua natureza, implica risco para os direitos de outrem. Se desta atividade
advier dano, Marcelo responderá de maneira
subjetiva, não sendo necessária a comprovação do elemento culpa, mas se exigindo, em regra, a existência de nexo de causalidade.
subjetiva, a qual exige, em regra, a comprovação de nexo de causalidade e culpa.
objetiva, não sendo necessária, em regra, a comprovação dos elementos culpa ou nexo de causalidade.
objetiva, não sendo necessária a comprovação do elemento culpa, mas se exigindo, em regra, a existência de nexo de causalidade.
objetiva, a qual exige, em regra, a comprovação de nexo de causalidade e culpa.
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