O movimento Surdo, em defesa da educação bilíngue, luta pela
escola bilíngue, levou à conquista da Lei da Libras 10.436/02,
ao regulamento do Decreto 5.626/05 e a promulgação do PNE
2014-2024 com a meta 4 de acordo com a estratégica 4.7
4.7. garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais
(Libras) como primeira língua e na modalidade escrita da língua
portuguesa como segunda língua, aos(às) alunos(as) surdos e com deficiência
auditiva de zero a dezessete anos, em escolas e classes bilíngues
e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de
22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do sistema
braile de leitura para cegos e surdos-cegos;
De acordo com a legislação, a profissão de Tradutor e Intérprete
da Língua de Sinais tem por função na classe bilíngue e na escola
bilíngue, EXCETO: