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Em relação ao início do exercício, conforme
estabelecido pela Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar
que:
o servidor empossado em cargo público que não entrar em exercício no prazo legal terá o seu ato de sua designação tornado sem efeito.
é de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da nomeação.
o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação.
somente o início e o fim do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
o início do exercício de função de confiança deverá ocorrer em até quinze dias, contados da data de publicação do ato de designação.
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