O Art. 25 do CEPE prescreve: “Registrar no Prontuário
do Paciente as informações inerentes e indispensáveis
ao processo de cuidar.” Os registros da enfermagem
nos prontuários dos pacientes:
1) servem para garantir a comunicação contínua
entre os membros da equipe de saúde e favorecer
uma compreensão global acerca das condições do
paciente.
2) devem ser autênticos, isto é, conter informações e
relatos completos acerca do que efetivamente
ocorreu, assumindo, também, sua dimensão legal.
3) devem apresentar linguagem adequada, ser
legíveis, completos, concisos, não conter erros ou
rasuras, aspectos que valorizam o trabalho da
equipe.
4) servem também para anotar eventos fortuitos,
como, por exemplo, a ilegibilidade de prescrição
(médica ou de enfermagem) que impeça a
continuidade da assistência.
Estão corretas: